Ícone do site Jornal O Sul

No Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu o uso de dados do Coaf sem autorização judicial

Aras pede investigação contra procuradores da Lava-Jato. (Foto: Roberto Jayme/TSE)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (20) que seja mantida a possibilidade de compartilhamento de relatórios de inteligência financeira de órgãos de controle como o antigo Coaf, atualmente UIF (Unidade de Inteligência Financeira), e a Receita Federal, com o Ministério Público, sem decisão judicial.

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na manhã desta quarta se esse compartilhamento de informações poderá ser feito de forma detalhada ou apenas com dados genéricos.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro. “Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema”, afirmou Aras.

Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

“Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese, esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf”, afirmou.

Em seguida, o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, disse que é preciso garantir que o repasse de dados detalhados, que firam a privacidade, passem por intermediação e autorização da Justiça.

Segundo ele, limitar as informações recebidas desses órgãos a dados globais não prejudica as investigações e garante que o sigilo do cidadão, que é direito fundamental, só será quebrado se um juiz permitir.

“Esse modelo não anula o papel de inteligência”, afirmou. “O que impede é que essas comunicações cheguem com um grau e um nível de detalhamento e aprofundamento que verdadeiramente signifiquem uma intromissão na vida privada sem um controle jurisdicional.”

O julgamento

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir, em julgamento na manhã desta quarta, até que ponto órgãos de controle – como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF, a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.

Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.

Um levantamento do MPF (Ministério Público Federal) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.

Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a ordem, classificando a medida de “demasiadamente interventiva”. O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.

Sair da versão mobile