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Noiva “magra demais” será indenizada

Falhas no ajuste de um vestido de noiva levaram a 4ª Turma Recursal Cível do RS a condenar a empresa Brizolara & Torres a pagar indenização por danos morais. Culpada por estar magra demais, a autora teve que alugar outro vestido um dia antes da cerimônia. O caso aconteceu na Comarca de Pelotas.

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