Aprovado pelo Senado e aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro, o PL (Projeto de Lei) 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), traz diversos pontos positivos, como a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento. A opinião é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ricardo Villas Bôas Cueva.
O magistrado avaliou, no último dia 27, o PL, os 15 anos da Lei de Falências e sua perspectiva pós-epidemia de coronavírus em almoço/palestra promovido pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, em São Paulo.
Cueva ressaltou a importância da possibilidade de empresas, antes de pedirem recuperação judicial, poderem negociar, via conciliação e mediação, com credores. “É uma medida que tem sido adotada no mundo inteiro para agilizar esse processo e torná-lo mais barato. A recuperação judicial é um processo muito caro, complexo, difícil e demorado”, disse o ministro.
Outra alteração benéfica, na visão do magistrado, é a permissão para a empresa em recuperação oferecer garantias adicionais em troca de empréstimo. De acordo com Cueva, isso facilita a obtenção de financiamento e ajuda as companhias a se reestruturar.
Além disso, o ministro elogiou a possibilidade de o falido se reabilitar em três anos. A alteração é fundamental para que o empresário possa voltar ao mercado.
Plano de recuperação
O PL amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco também incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.
A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências. As informações são da Revista Consultor Jurídico e da Agência Senado.