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Nova Lei de Segurança Nacional é alvo de críticas por texto amplo e votação a toque de caixa; entenda as mudanças

Receio é que a nova legislação permaneça vaga e dê margem a ações contra a liberdade de expressão. (Foto: Reprodução)

O principal receio em relação à aprovação rápida da nova Lei de Segurança Nacional (LSN) é que a futura legislação acabe se tornando vaga e abra margem para interpretações que criminalizem movimentos sociais e a liberdade de expressão. É o que apontam parlamentares e entidades que acompanham o debate. Segundo eles, isso já ocorre com a legislação em vigor, que vem sendo usada contra críticos do presidente Bolsonaro.

Pelo menos três artigos na lei atual fazem uso de termos genéricos e imprecisos, como “incitação”, “apologia”, “atos preparatórios”, além de “rebelde” e “revolucionário”. Sem especificar o que significam, movimentos sociais podem ser enquadrados na LSN. E o artigo 26 criminaliza calúnias e difamações contra os presidentes dos três Poderes, o que também pode ser interpretado como uma forma de limitar a liberdade de expressão.

Na versão preliminar, apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), esses pontos foram suprimidos. No entanto, com a pressa para aprovar o projeto e sem um amplo debate, outros artigos vagos também podem ser aprovados.

“É preciso que haja pelo menos algum debate com a sociedade civil acerca desses projetos para que a gente não tenha uma nova lei que seja enorme e viole uma série de princípios constitucionais. Quando se tipifica condutas como crime, é preciso ser muito claro, não pode fazer artigos que tenham que se submeter mais tarde à interpretação do judiciário”, afirma a advogada Letícia Lins e Silva, do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB).

De acordo com o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor de um dos projetos para a nova LSN, a legislação deve se basear em três pilares: punir qualquer tentativa de golpe, criminalizar ataques às instituições democráticas que proponham seu fechamento ou extinção, e não atentar à liberdade de expressão, nem punir movimentos sociais.

“O problema de se aprovar a lei com urgência, sem tempo de debatê-la, seria caracterizar como crime certas práticas que são naturais dos movimentos sociais”, afirma o deputado.

O regime de urgência também foi criticado pelo grupo de trabalho da Defesa da Cidadania, composto por 11 instituições civis e do sistema de justiça e coordenado pelo Ministério Público Federal.

A nova Lei de Segurança Nacional (LSN) prevê a punição para crimes contra o estado democrático de direito. De acordo com a última versão do texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), passam a ser considerados, entre outros, os seguintes delitos:

Atentado à soberania: participar de operação bélica, com o fim de submeter o território nacional ao domínio ou à soberania de outro país;

Traição: entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, para provocar atos de guerra ou desmembrar parte do seu território;

Atentado à integridade nacional: tentar desmembrar parte do território nacional;

Espionagem: comunicar ou entregar, a governo estrangeiro, documentos que possuam natureza secreta ou ultrassecreta;

Insurreição: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, com o fim de destituir a ordem constitucional democrática, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado;

Golpe de Estado: tentar o funcionário público, por meio de violência ou grave ameaça, depor o governo constituído, ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais, com o fim de alterar o regime democrático ou o Estado de Direito;

Conspiração: associação de quatro ou mais pessoas para insurreição ou golpe de estado;

Atentado à autoridade: atentar contra a vida, integridade física ou liberdade das autoridades, com o fim de destruir a ordem constitucional democrática ou o Estado de Direito;

Interrupção do processo eleitoral;

Fake news e comunicação enganosa em massa: promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar conteúdo passível de sanção criminal ou fatos que sabe inverídicos, capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral;

Sabotagem: destruir, inutilizar, total ou parcialmente, meios de comunicação ao público, ou de transporte, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao fornecimento de energia, à defesa nacional ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população, com o fim de destituir a ordem constitucional democrática ou o Estado de Direito;

Atentado à autoridade estrangeira ou internacional;

Atentado ao direito de manifestação.

(Com informações do site G1)

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