A nova lei das domésticas permite que a categoria tenha uma jornada de trabalho reduzida para 20 horas ou 25 horas semanais, em vez das tradicionais 44 horas. Com isso, a legislação em vigor autoriza, consequentemente, que a funcionária receba menos do que o piso regional do Rio de Janeiro, de 953,47 reais.
Mesmo quem já tem um contrato que determina as 44 horas por semana pode optar pela redução da carga horária, desde que patrão e funcionária entrem em um acordo sobre o assunto. “Isso precisa ser conversado entre o chefe e a funcionária, que devem decidir o melhor a ser feito, em cada caso. A mudança precisa ser registrada em anotação na carteira de trabalho. Este foi um ponto muito discutido, pois os sindicatos que representam os empregados tinham medo da precarização do emprego. Porém, nada impede que o próprio empregado queira mudar a carga horária”, disse Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
De acordo com Avelino, o cálculo do salário proporcional é feito a partir do piso regional do Rio de Janeiro, que é de 953,47 reais. Com base nesse valor, cada hora de trabalho vale 21,67 reais. Sendo assim, quem trabalha 20 horas ou 25 horas semanais deve receber o valor equivalente, ou seja, um salário de 433,40 reais ou 541,75 reais, respectivamente.
Os direitos trabalhistas, como INSS, FGTS e auxílio-desemprego são mantidos para as domésticas com carga de jornada menor. Entretanto, é importante lembrar que, segundo a lei, as férias também passam a ser proporcionais, no regime de tempo parcial.
A cada ano de trabalho, o funcionário tem direito a 18 dias de descanso, caso trabalhe de 22 a 25 horas semanais. Se a empregada tiver uma jornada de 20 a 22 horas por semana, passa a ter férias de 16 dias. Por fim, se o expediente semanal for superior a 15 horas e menor do que 20 horas, a funcionária terá 14 dias livres. “Uma outra mudança é referente às horas extras. O máximo é de uma hora diária, na jornada em tempo parcial. Quem trabalha 44 horas pode fazer até duas horas extras por dia”, lembrou Avelino. (AG)
Nova lei para as domésticas permite a contratação com menos horas de trabalho por dia

Foto: Michel Filho/AG