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Nova liminar determina fornecimento da pílula do câncer

Informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Divulgação)

Um cidadão de Porto Alegre obteve liminar para receber a Fosfoetanolamina Sintética, substância com suposta capacidade de curar o câncer, conhecida como pílula do câncer. A decisão, conferida nessa segunda-feira contra a Universidade de São Paulo, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre, é do juiz Mauro Caum Gonçalves.

O magistrado é integrante da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da capital gaúcha. Depois de tomarem ciência da decisão, os réus terão 48 horas para fornecer a substância. Caso a liminar não seja cumprida, foi estipulada multa diária de 1,2 mil reais. Em dezembro, o autor teve o pedido negado após julgamento em 1° grau.

Em novembro do ano passado, pelo menos outros dois processos pedindo o fornecimento da pílula do câncer foram deferidos pelo Judiciário gaúcho. O primeiro ocorreu em Igrejinha e o segundo, em Bagé, conforme o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Em Igrejinha, a beneficiada foi uma mulher diagnosticada com neoplasia maligna do pâncreas, internada em estado terminal e impossibilitada de passar por cirurgia. Já no processo originário de Bagé, o magistrado responsável determinou o fornecimento de 63 cápsulas para uma paciente com neoplasia maligna no abdome e em outras partes do corpo. (TJ-RS)

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