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Em meio à crise gerada pelo coronavírus, nova medida provisória assinada por Bolsonaro restringe o acesso à informação

Documento foi publicado em edição-extra do Diário Oficial da União. (Foto: Marcos Corrêa/Arquivo PR)

Na noite dessa segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro editou a MP (Medida Provisória) nº 928, modificando critérios de atendimento a pedidos de dados, restringindo o alcance da LAI (Lei de Acesso à Informação), que tem por objetivo a transparência na administração pública. O documento foi publicado em edição-extra do Diário Oficial da União.

Nessa MP 928, o governo federal determina que “serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527/2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei”. Segundo analistas, isso praticamente deixa para depois o que não for prioridade relacionada à pandemia do Covid-19.

“Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes”, determina o seu primeiro parágrafo do texto.

Já no segundo parágrafo, o texto joga para 2021 eventuais respostas a todos os pedidos que ficarem pendentes por conta dessa nova ordem: “Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta com fundamento no disposto no 1º parágrafo deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

Por fim, a nova regra deixa claro que qualquer negativa decidida em nome do regime de teletrabalho ou quarentena é final, e simplesmente não adiantará recorrer contra a avaliação. “Não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento no disposto no parágrafo primeiro”, sublinha o terceiro parágrafo.

O estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional a pedido do presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus, tem vigência prevista até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada ou encerrada antes desse prazo, conforme avaliação de necessidade.

Polêmica na área trabalhista

A mesma MP também revogou o polêmico dispositivo que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses e dispensava empregadores de pagar salário aos trabalhadores durante esse período. O Executivo federal recuou após as críticas e questionamento sobre a iminente penalização de empregados em meio a uma situação de crise.

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