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Nova regra permite que os pais registrem as crianças na cidade onde moram. Até agora, os filhos só podiam ser registrados na cidade onde nasceram

A medida foi adotada depois de pedidos de prefeituras de cidades pequenas. (Foto: Reprodução)

Uma MP (medida provisória) publicada na quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, vai permitir que pais possam escolher se registram a criança na cidade onde ela nasceu ou no local de residência da família. Pelas regras em vigor até agora, a criança somente poderia ser registrada no local de nascimento. “Hoje, há pelo menos mil cidades brasileiras que não têm maternidade e, por isso, há anos não têm crianças registradas ali”, afirmou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou Barros.

O ministro afirma que a mudança ajudará a ter um controle melhor sobre as taxas de natalidade. Dados mais próximos da realidade, completou, serão úteis também para nortear ações de políticas públicas e para controlar informações epidemiológicas. “Sem falar no lado emocional”, disse.

A medida, de acordo com o ministro, foi adotada depois de pedidos feitos pelas prefeituras de cidades pequenas. Nesses locais, mulheres geralmente para dar à luz vão a cidades próximas, onde há maior disponibilidade de maternidades. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos. A MP já tem validade e os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.

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