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Novas regras para placas de carro começam a valer a partir do mês que vem

(Foto: Divulgação/Detran)

A principal mudança anunciada pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito 780/2019, publicada em 28 de julho no Diário Oficial da União, é que a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. A alteração começa a vigorar em 60 dias, mantendo a adoção do novo modelo de placa.

A normativa define os casos em que a troca para a nova placa é obrigatória: na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca a cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Em resumo, será exigida a placa padrão Mercosul somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta. Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, o prazo previsto para implantação era 30 de junho. A nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.

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