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Novo DPVAT: quem tem que pagar e como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

Cobrança foi rebatizada de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Foto: ABr)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8. Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

– O que é o DPVAT? DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.

– Para que serve o DPVAT? O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.

Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

– Quem terá que pagar o SPVAT? O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.

O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que “considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”.

– Qual será o valor pago pelos donos de veículos? O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

– Quem pode ser indenizado pelo SPVAT? O SPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de: morte; e invalidez permanente, total ou parcial. Também poderá reembolsar despesas com: assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial. As informações são do portal de notícias G1.

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