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Novo sistema da Polícia Rodoviária Federal agiliza a busca e a recuperação de veículos roubados

Sistema trabalha com a rapidez da informação. (Foto: Reprodução)

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) lançou um sistema para agilizar a busca e a recuperação de veículos roubados. O Sistema Sinal substitui o antigo sistema “Sinarf/Alerta”. Com o novo sistema o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no Portal da PRF.

Após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 km do local da ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. Assim os veículos poderão ser localizados e recuperados mais facilmente.

Os agentes da PRF poderão acessar os dados lançados no Sinal para conferir as informações e caso necessário rejeitar a denúncia caso seja verificado que se trata de falso relato.

Para inclusão de registro, o cidadão deverá acessar o ícone “Sinal” pelo portal da PRF ou diretamente pelo link www.prf.gov.br/sinal. Ao concluir o preenchimento do formulário o registro automaticamente será reportado aos policias nas consultas dos sistemas da PRF. Além disso, mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional próximos ao local da ocorrência.

O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.

A PRF ressalta que o registro no Sinal não substitui a necessidade de lavratura de boletim de ocorrência na Polícia Civil.

O Sinal

Conforme a PRF, comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o País, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.

O sistema solicita dados simples, como placa ou chassi, cor, marca e modelo do veículo. Depois, deve ser informado o nome do notificante, um número de documento, que pode ser CPF, RG ou passaporte, telefone, e-mail, endereço

A seguir é preciso informar alguns dados sobre a ocorrência: se foi furto, roubo, veículo clonado, entre outras alternativas, data e local de ocorrência. Também há um espaço para detalhar o que aconteceu.

Falso relato

A Polícia Rodoviária Federal lembra que, informar um roubo falso é crime. De acordo com o Artigo 340 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, provocar a ação de uma autoridade, comunicando a ocorrência de crime ou contravenção falsa, pode gerar pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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