Quase 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.
Nesses processos, trabalhadores pedem direitos como verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho no período, de 1.757.566.
Em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses deste ano, foram 2.114, do total de 305.603.
Os meses de maio e junho foram os que registraram os maiores números de ações nas Varas de Trabalho, com mais de 4 mil em cada. Já a partir de julho, o número passou a recuar.
Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 26% de março para abril do ano passado, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 320%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 65,5%, bem acima da alta no número total de ações, que foi de 1,22%.
RS e PE, indústria e transporte lideram ações
As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Rio Grande do Sul e Pernambuco, seguidos de São Paulo e Santa Catarina.
De acordo com o levantamento, os setores da indústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).
Razões para ir à Justiça
Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.
A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça ainda mais decorrente da crise causada pela pandemia, que neste momento passa por um agravamento sem precedentes.
Para o advogado Ruslan Stuchi há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. “O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos”, opina.
O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência.
Em abril do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização.