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Ministro do Supremo indicado por Bolsonaro suspende decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou mandato de deputado bolsonarista

Julgamento virtual foi interrompido em março por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. (Foto: Reprodução)

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por divulgar fake news. A decisão da Corte Eleitoral ocorreu em 2021, quando o Tribunal avaliou a divulgação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas como ação passível de cassação.

Nunes Marques, no entanto, em decisão monocrática, acatou o pedido de restauração da validade do mandato feito por Francischini. O fato que desencadeou as ações ocorreu em 2018, quando Francischini ocupava o cargo de deputado federal e se elegeu como deputado estadual mais votado naquelas eleições. Na ocasião, ele fez uma live no dia do pleito espalhando a notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro.

O parlamentar chegou a divulgar dois vídeos que comprovariam a tese, mas em ambos o eleitor que faz a denúncia tenta votar no número de Bolsonaro quando a tela da urna pede o voto para governador. O TSE esclareceu: “Dessa forma, ao ser digitado o pretendido número do candidato à presidência, a urna alertou que o voto seria nulo, visto que não havia candidato a governador correspondente àquele número”.

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral foi finalizado em 2021, quando os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o Facebook para promover desinformação sobre o processo eleitoral. O deputado acabou condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, em uma decisão considerada histórica no Tribunal.

Por outro lado, a decisão mais recente de Nunes Marques destaca outro entendimento. “Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato.”

O documento assinado pelo ministro do STF chama ainda de “gravíssimas” as condenações cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos. “As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação […] requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições, bem como do equilíbrio na disputa”, aponta o texto.

A decisão de Marques acontece dias após uma declaração de Alexandre de Moraes que citou a cassação do deputado como um balizador das ações do TSE para as eleições deste ano. Na última terça-feira (31), Moraes, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a Justiça vai combater as “milícias digitais” e que a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral pode acarretar cassação de registro de candidatura.

Na fala, feita durante evento para diplomatas, ele lembrou a decisão sobre a cassação de Francischini e ressaltou: “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”.

O ministro citou a jurisprudência firmada pela Corte no ano passado que estabeleceu que todas as redes sociais são meios de comunicação, abrindo a possibilidade de julgar o uso malicioso sobre o sistema eleitoral como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. “E aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o registro de sua candidatura cassado, ou mesmo perder o mandato”, explicou.

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