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O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez mudam com a reforma da Previdência. Veja as regras

Atraso já atinge quase 2 milhões de pedidos. (Foto: ACS/INSS/SP)

Os benefícios pagos a trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho serão calculados com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas sobre os 80% maiores, o que deve reduzir o valor final.

Quem perde a capacidade de trabalho por acidente ou doença pode receber auxílio-doença (comum ou acidentário), auxílio-acidente ou, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

Veja abaixo como funcionam os auxílios:

Doença comum

Para quem: Trabalhador temporariamente incapacitado por doença.

Quando pedir: Após 15 dias de afastamento (ou na data do afastamento para empregado doméstico e trabalhador avulso, entre outros).

Contribuição exigida: 12 meses (exceto doenças específicos ou acidente de qualquer natureza, incluindo trabalho).

Afastamento do trabalho: Sim (não há estabilidade no emprego).

Cálculo do benefício: 91% da média dos salários de contribuição desde 1994 (ou dos 12 meses anteriores, se o valor for menor).

Doença-acidentário

Para quem: Trabalhador temporariamente incapacitado por doença ou acidente relacionados ao trabalho.

Quando pedir: Após 15 dias de afastamento.

Contribuição exigida: Não há.

Afastamento do trabalho: Sim (há estabilidade de 12 meses após o retorno).

Cálculo do benefício: 91% da média dos salários de contribuição desde 1994 (ou dos 12 meses anteriores, se o valor for menor).

Auxílio-acidente

Para quem: Trabalhador com sequelas permanentes de acidente, que o impedem de exercer função anterior.

Quando pedir: Ao final do auxílio-doença.

Contribuição exigida: Não há.

Afastamento do trabalho: Não.

Cálculo do benefício: 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Para quem: Trabalhador com sequelas permanentes de acidente, que o impedem de exercer função anterior.

Quando pedir: Ao final do auxílio-doença.

Contribuição exigida: 12 meses (exceto doença ou acidente de qualquer natureza e de trabalho).

Afastamento do trabalho: Sim; a incapacidade é reavaliada por perícia a cada 2 anos.

Cálculo do benefício: Segue a nova regra, que depende do tempo de contribuição.

 

 

 

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