O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa 28 anos de vigência no dia 11 de setembro, uma evolução nas relações de consumo e de respeito ao consumidor. O CDC garante os direitos legais do consumidor.
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, lista 12 direitos em vários segmentos, que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia.
1. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor indevidamente cobrado a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC.
2. Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida. Uma decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo 5 (cinco) dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos. O correntista não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
4. Não existe valor mínimo para compra com cartão. Não pode ser exigido um valor mínimo para o cliente pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;
5. Você pode suspender serviços sem custo. Nas férias, é possível pedir a suspensão dos seus serviços e economizar. O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz e academia de ginástica. Na maioria dos serviços, a suspensão temporária não tem custo de desativação mas, em alguns casos como água e energia elétrica, depois o cliente precisará pagar pela religação.
6. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos. O artigo 6º do CDC prevê a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Com relação ao preço, todo produto exposto deve conter: preço à vista; eventual desconto oferecido em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado; preço total a prazo com o número, periodicidade e valor das prestações; todos os custos adicionais da transação (despesas de entrega, seguro etc.); juros, eventuais acréscimos e encargos.
7. Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela internet. Conhecido como “Direito de Arrependimento”, o artigo 49 do CDC possibilita ao consumidor um prazo de reflexão, no qual poderá optar pela desistência da compra ou do contrato firmado no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura.
8. O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior. Se um cliente sofrer qualquer tipo de acidente ou incidente (por exemplo, queda, furto, etc.), no interior de uma loja, banco, supermercado ou shopping center, poderá pedir reparação de danos.
9. Se não pediu, o consumidor não precisa pagar o couvert . A maioria dos consumidores já passou isso: no restaurante, o garçom despeja o couvert de mesa com pães, patês, manteiga, sem pedir autorização ou informar se o serviço é gratuito ou pago. Ao final da refeição, é cobrado. Quando o garçom coloca o couvert na mesa, sem dar nenhuma explicação e sem informar se é cobrado e quanto custa, a lei interpreta esse serviço como “amostra grátis”, inexistindo obrigação de pagamento.
10. É proibida a cobrança de consumação mínima. Um estabelecimento não pode obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido na entrada. O Código de Defesa do Consumidor é bem claro em seu artigo 39, inciso I, quando estipula que é vedado o fornecimento de um produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço.
11. Multa por perda de comanda é ilegal. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A palavra do cliente vale mais do que a do gerente do estabelecimento, que deveria ter um sistema de controle de consumo mais eficiente. Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).
12. Estacionamentos são responsáveis por prejuízos. “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Essa placa não tem valor legal. Quando você entrega a chave do carro para o manobrista ou retira o tíquete do estacionamento (seja pago ou gratuito), a guarda do seu veículo é transferida à empresa de estacionamento.
