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O Congresso Nacional impede síndicos de proibir festas e restringir o uso de espaços comuns em condomínios

Avaliação é que medida pode avançar no Congresso se for para reforçar política social. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 9º da lei que dispõe sobre o regime jurídico emergencial, que impedia despejos de inquilinos durante a pandemia. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Com a decisão, fica proibida a concessão de liminares ordenando a desocupação de imóveis urbanos em ações abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até 30 de outubro.

Anet destaca, porém, que o artigo veta a concessão de liminares apenas para alguns dos casos previstos na Lei do Inquilinato, como o descumprimento do contrato, a não apresentação de nova garantia e a falta de pagamento do aluguel. Continuam valendo os despejos por término do prazo da locação por temporada, pela morte do locatário sem sucessor legítimo no contrato ou para a realização de reparos urgentes, determinadas pelo poder público e que não possam ser executadas com o imóvel ocupado.

Além do artigo sobre os despejos, o Congresso restabeleceu item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações; e trecho que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contrato.

Despejo de inquilinos

Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.

A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.

Assembleia

Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais.

Contratos

Também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.

Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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