Ícone do site Jornal O Sul

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação dos Correios por concorrência desleal

Estatal estaria agindo de forma irregular para ampliar monopólio. (Foto: EBC)

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) pela prática de condutas anticompetitivas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A investigação teve início a partir de uma denúncia do Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região). De acordo com a entidade, a estatal estaria praticando condutas anticompetitivas, a fim de estender a outros tipos de produtos o monopólio legal que já possui sobre a entrega de cartas e similares.

Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento (procedimento conhecido internacionalmente como “sham litigation”), por exemplo, os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos.

Ainda conforme o Setcesp, a ECT estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com ela no mercado. Enquanto isso, clientes que não exercem concorrência estariam pagando valores menores pelos mesmos produtos.

Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, o Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas, vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Sair da versão mobile