Para subsidiar o debate na Câmara e no Senado, o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, aprovou nesta segunda-feira (4) o parecer da comissão de relatoria sobre propostas em tramitação que tratam das fake news, notícias falsas espalhadas pela internet.
Ao todo, 14 propostas sobre o tema tramitam no Congresso: são 13 na Câmara e uma no Senado. No relatório aprovado por sete votos a quatro, o conselho preferiu não explicitar uma posição clara contrária ou favorável à aprovação das propostas e, por isso, foi criticado pela conselheira Maria José Braga, que apresentou um relatório alternativo no qual recomendava a rejeição de todas as propostas.
Novo crime
“Esses projetos simplesmente criam um novo crime, que é a divulgação de notícias falsas e achamos isso perigoso, mesmo que esteja previsto que dependerá de avaliação do Judiciário. Nós temos um Judiciário capilarizado, com juízes de primeira instância atuando livremente no País como deve ser, mas uma lei imprecisa pode gerar interpretações diversas. Isso sim, pode acarretar em censura e criminalização de um cidadão comum que, de boa-fé, sem nenhuma má intenção, compartilhou uma notícia fraudulenta” disse a conselheira que foi vencida na discussão.
O coordenador da comissão de relatoria lembrou que os projetos analisados são muito diversos e que deixou claro no seu voto que eles “não atendem toda a complexidade do tema”.
Apesar disso, o conselheiro Miguel Santos disse que a rejeição não foi defendida porque as propostas ainda estão em fase inicial de discussão na Câmara e ainda podem ser aperfeiçoadas. Ele também não descartou nova manifestação do conselho sobre o tema a medida em que a discussão em torno das propostas avançarem.
Criminalização
O relatório diz ainda que “o problema [das notícias falsas] não passa pela criminalização da prática ou pela responsabilização das plataformas onde o conteúdo é veiculado”.
O texto traz seis pontos que os conselheiros consideram que deveriam ser contemplados nas discussões sobre notícias falsas. Além da definição clara do que seja fake news, o texto sugere que a dosimetria leve em conta a definição de padrões de penalização convergentes com os atos cometidos para que não sejam criadas disparidades penais.
Há ainda sugestões para que qualquer pedido de retirada de conteúdo seja precedido de ordem judicial e também um pedido para que seja evitado qualquer mecanismo que vise a retirada de conteúdo sem base legal e de forma discricionária que possa ser interpretado com censura.
Punição e polêmica no exterior
Veio da Malásia a primeira lei “anti-fake news” do mundo. A medida foi aprovada no início de abril e, já no fim do mês, tinha seu primeiro condenado: um cidadão dinamarquês que teve de passar uma semana na prisão e a pagar multa de 10 mil ringgit (cerca de R$ 8,8 mil). A pena máxima é de seis anos de encarceramento e a multa pode chegar ao equivalente de R$ 385 mil.
A legislação, no entanto, é controversa. Críticos afirmam que o país quer conter uma dissidência e a liberdade de expressão antes das eleições gerais. Em outros lugares do mundo, a situação é parecida. Na Índia, o governo anunciou um decreto que revogaria credenciais de jornalistas que divulgassem notícias consideradas falsas – sem definir como seriam verificadas as publicações. A reação contrária foi tão grande que a proposta foi suspensa no dia seguinte à divulgação inicial.
Segundo o jornal inglês The Guardian, países da União Europeia como Suécia, Irlanda e República Checa também estudam aplicar leis contra as notícias falsas. Na França, o presidente Emmanuel Macron prometeu legislação sobre o tema para as campanhas eleitorais. Na Ásia, Cingapura e Filipinas já acenaram com possíveis medidas para controlar o fenômeno.
Em outras nações existem normas mais gerais que também endereçam o problema da desinformação – como a lei contra discurso de ódio online da Alemanha e a lei de cibersegurança da Tailândia. No país europeu, as plataformas digitais com mais de 2 milhões de usuários têm 24 horas para remover conteúdo ilegal que divulgue racismo, terrorismo ou notícias falsas, sob risco de pagar pena de 50 milhões de euros. Já a regra tailandesa penaliza com prisão de até sete anos os divulgadores de mentiras online.
Segundo especialistas, essas legislações têm problemas similares aos projetos de lei brasileiros: não são efetivos e podem ferir a liberdade de expressão. “Nenhum dos países conseguiu resolver o problema. Não existe uma bala de prata”, disse Virgilio Almeida, professor associado do Departamento de Ciência da Computação de Harvard.
