Dados da participação feminina nas comissões organizadoras e nas bancas examinadoras nos concursos para magistratura brasileira começam a ser encaminhados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A pesquisa é iniciativa do grupo de trabalho que avalia mecanismos de participação das mulheres no processo de ingresso na magistratura.
Os tribunais devem informar, na primeira quinzena de maio, a composição da comissão organizadora e da banca examinadora do primeiro concurso realizado após a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Também foi solicitada a composição das comissões e bancas de concursos para magistratura realizados entre 2010 e 2020.
A comissão organizadora é responsável pela organização e o acompanhamento de todo o procedimento do concurso, em todas as suas fases. Já a banca examinadora atua na aplicação e avaliação da prova oral a que são submetidos os candidatos a vagas de juiz.
Além de identificar a participação de mulheres nas comissões e nas bancas dos concursos, o colegiado também quer verificar se os editais de seleção dos últimos dez anos contemplam conteúdos de direitos humanos e equidade de gênero.
Grupo de trabalho
O grupo de trabalho foi instituído por meio da Portaria 44/2020, de iniciativa do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. A conselheira Ivana Farina é a coordenadora dos trabalhos.
Ainda segundo a Resolução Nº 255, “considerando a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres e considerando os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário, o Art. 1º institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.”
Segundo o Art. 2º, “Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”.
E segundo o Art. 3º, “A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da criação de grupo de trabalho, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento desta Resolução, sob a supervisão de Conselheiro e de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência”. As informações são do CNJ.
