O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria nesta terça-feira (17) resolução para regular o uso de redes sociais por juízes em todo o país.
Sete conselheiros seguiram a proposta apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Três foram contra. Dois votaram na proposta inicial, mais restrita.
De acordo com a proposta de Toffoli, o juiz pode ter opinião política, mas não pode manifestar suas simpatias, a fim de preservar a imparcialidade.
Pela resolução aprovada, fica vedado “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
Segundo o texto da resolução, os juízes devem “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.
Além disso, devem “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição”. De acordo com a resolução, o juiz também deve “abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas”.
A análise teve início em junho com dois votos favoráveis, do relator, Aloysio Corrêa da Veiga, e do conselheiro Valdetário Monteiro. Nesta terça, Toffoli apresentou uma nova versão, na qual retirou diversos dispositivos inicialmente previstos. Essa versão acabou sendo a aprovada pela maioria.
Entidades de classe
A análise do item pelo plenário do CNJ durante a 302ª Sessão Ordinária foi iniciada com a exposição feita pelos presidentes de entidades representativas da magistratura: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Os três dirigentes se manifestaram contra a necessidade de elaboração de regras para a conduta de magistrados em redes sociais sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Ao se posicionarem contra a edição de uma regulamentação específica sobre o uso de redes sociais pelos magistrados, as entidades, no entanto, consideraram que se as normas fossem aprovadas seria necessário fazer ajustes à redação do texto original.
Mais segurança
Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário, o ministro Dias Toffoli disse que as regras representarão mais segurança. “A situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados.”
Em outro argumento, o presidente do CNJ avaliou que a resolução irá pacificar relações. “Há evidentemente uma preocupação das carreiras da magistratura nacional. Mas ao fim e ao cabo, veremos que esse normativo – que evidentemente poderá ser atualizado e aperfeiçoado – dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações”, disse.
A resolução considera rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza.
Pela resolução, é vedado aos magistrados “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, assim como “emitir opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.
