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O Conselho Nacional de Justiça mantém afastado um juiz que pretendia recolher as urnas eletrônicas no dia da eleição

As siglas em processo de criação precisam encontrar 500 mil apoiadores, em ao menos nove Estados, antes de poderem “apertar o verde e confirma”. (Foto: Agência Brasil)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve, por unanimidade, o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O magistrado planejava conceder uma liminar determinando que o Exército recolhesse as urnas eletrônicas utilizadas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (7).

No fim de setembro, o juiz foi afastado pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, após a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentar reclamação disciplinar questionando a atuação de Cubas em uma ação popular que questionava a credibilidade das urnas eletrônicas.

Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do País para a realização de testes de segurança. O órgão afirma que Cubas teria apresentado uma cópia da decisão que iria proferir e afirmou que iria publicá-la às 17h de sexta-feira, 5 de outubro, para que não houvesse tempo da decisão ser revertida.

Ao CNJ, o Comando do Exército Brasileiro apresentou provas que corroboram com a denúncia apresentada pela AGU. A peça também incluiu um vídeo postado na internet no qual Cubas está ao lado do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).

A ratificação da liminar mantém o afastamento cautelar de Cubas, que continuará a receber salário normalmente. O CNJ ainda poderá arquivar a reclamação da AGU ou determinar a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

Liminar ratificada

No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.

“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao Estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.

Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.

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