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O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a escuta protegida de crianças e adolescentes

Resolução define regras para escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. (Foto: Reprodução)

O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução com regras para escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A norma regulamenta a Lei 13.431/2017, que tem foco na prevenção da violência institucional e busca garantir condições especiais para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos nos feitos judiciais em locais apropriados, devidamente assistidos por profissionais especializados. Além disso, as regras têm o objetivo de resguardar a intimidade do depoente e evitar a reiteração de depoimentos que aumentem o sofrimento.

Entre outras determinações, a resolução prevê a celebração de convênios pelos tribunais estaduais e federais para o atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes ou das quais elas sejam testemunhas e encaminhar ao CNJ, no prazo de 90 dias, o convênio celebrado.

Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são indicados como órgãos com os quais, preferencialmente, os convênios devem ser estabelecidos.

A elaboração de material informativo específico para criança e adolescentes sobre denúncia e participação processual, a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a observação das técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação de magistrados e servidores do judiciário, são outras normas previstas na resolução, que também estabelece prazo de 90 dias para que tais ações sejam implementadas pelo tribunais estaduais e federais.

Também fica determinado que os tribunais estaduais realizarão, num prazo de 90 dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final para definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria.

E, em 120 dias, os tribunais deverão informar ao CNJ sobre o planejamento realizado quanto à especialização de varas, nos termos do artigo 23 da Lei 13.431/2017, ou apresentar de estudos com critérios que melhor atendam as crianças e adolescentes vítimas em caso de cumulação de competência.

Os tribunais terão prazo de 180 dias para apresentar estudos para criação de centros integrados nas capitais e comarcas de entrância final em parcerias com governos do Estado ou município. Já o Fórum Nacional da Infância e da Juventude terá 180 dias para editar protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais, que deverá ser observado por todos os tribunais estaduais e federais. (Conjur)

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