Sérgio Moro está diante de um dilema jurídico. Se realmente apresentar provas duras contra o presidente Jair Bolsonaro, como tem prometido desde que deixou o governo, o ex-ministro da Justiça corre o risco de autoincriminação em inquérito aberto pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Essa situação ocorre porque um dos delitos sob investigação diz respeito à suposta omissão do ex-juiz da Lava-Jato em relação a possíveis ilegalidades praticadas pelo presidente. Quando pediu demissão do cargo, Moro falou em tentativas de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal.
Diante dessas acusações, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a abertura de um inquérito para apurar o caso, o que foi aceito pelo Supremo. O dilema atual de Moro na investigação é levantado por especialistas ouvidos pela jornal Folha. Segundo parte deles, porém, há aspectos técnicos penais favoráveis ao ex-ministro no inquérito.
No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República afirmou que, em tese, oito crimes podem ter sido cometidos. São eles: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
Segundo interlocutores da PGR, os três últimos crimes podem ter sido cometidos, em tese, por Moro. Já o chefe do Executivo pode ser enquadrado nos outros cinco delitos e também no de prevaricação. O delito de prevaricação, por exemplo, ocorre quando um funcionário público deixa de praticar um ato que está nas atribuições de seu cargo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A pena é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e de multa. Esse tipo de delito é considerado de menor potencial ofensivo e não leva os condenados à prisão. Em regra, a pena é convertida em multa ou prestação de serviços à comunidade. Já o crime de denunciação caluniosa, outro apontado nos bastidores em relação a Moro, é o que tem a pena mais alta, que é de dois a oitos anos de reclusão, e multa.
Esse delito ocorre quando uma pessoa pratica um ato que leva à abertura de uma investigação oficial ou a um processo judicial, contra alguém que ela sabe ser inocente. A apuração no STF também trata de crime contra a honra, e o mais grave nessa categoria é o de calúnia. O delito ocorre quando alguém afirma falsamente que outra cometeu um crime. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O caso no STF tem como relator o ministro Celso de Mello. Tecnicamente, tanto o ex-juiz quanto Bolsonaro são considerados investigados. O requerimento de Aras foi apresentado ao tribunal em 24 de abril, horas depois de Moro ter feito um pronunciamento para anunciar seu pedido de demissão e apresentar acusações graves contra Bolsonaro.
Na oportunidade, o ex-juiz afirmou que Bolsonaro pretendia tirar Maurício Valeixo da diretoria-geral da Polícia Federal para aumentar suas relações com a corporação e ter acesso a informações sobre investigações em andamento. De acordo com o ex-ministro, “o presidente queria alguém que ele pudesse ligar, colher informações, relatório de inteligência. Seja o diretor, seja o superintendente”.
Em entrevista à revista Veja na qual reafirmou que vai apresentar provas de suas alegações contra Bolsonaro ao STF, Moro afirmou ainda que o pedido de abertura de inquérito de Aras foi “intimidatório” por incluir a apuração sobre denunciação caluniosa e crime contra a honra. Moro informou por meio de sua assessoria que não vai se manifestar sobre os temas do inquérito.
