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O Exército brasileiro deve proibir a posse de fuzis, após o novo decreto de armas de Bolsonaro

De acordo com o decreto, o Exército tem o prazo de 60 dias para definir quais armas serão liberadas para cidadãos comuns das categorias estabelecidas. (Foto: Divulgação)

Após o novo decreto sobre armas editado nesta quarta-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro , o Exército deve proibir também a posse (uso na residência) de fuzis como o T4, da Taurus. De acordo com o decreto, o Exército tem o prazo de 60 dias para definir quais armas serão liberadas para cidadãos comuns das categorias estabelecidas. O porte (uso nas ruas) de fuzis foi expressamente vetado pelo novo texto.

O decreto editado pelo presidente no início de maio permitia tanto a posse de armamento como fuzis a todos os cidadãos quanto o porte pelas diversas categorias que passaram a ser automaticamente enquadradas no conceito de “efetiva necessidade”, como moradores de zonas rurais, caminhoneiros, jornalistas que atuam em coberturas policiais, entre outros. Isso porque o decreto do início do mês passou a classificar como armas de uso restrito só as que disparassem tiro com energia de lançamento acima de 1.620 joules, quatro vezes o limite anterior.

O novo texto não altera esse ponto, mas deixa expresso que não será concedido porte de arma de fogo para armas “portáteis”, terminologia usada para fuzis. E remete ao Exército definir “os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais” para enquadrar quais armas poderão ser de uso permitido. Instituição pretende incluir na sua regulamentação o veto aos fuzis devido ao calibre da arma.

O novo texto de Bolsonaro estabelece um limite de armas para colecionadores, caçadores e atirados, de cinco, quinze e trinta, respectivamente. O total de munições que essas categorias podem comprar é limitado a mil. O texto anterior não tinha qualquer restrição de quantidade. Outro ponto alterado é sobre a possibilidade de crianças poderem praticar tiro com autorização dos pais. O novo texto diz que somente maiores de 14 anos poderão receber tal permissão.

Há mudanças também sobre quem passa a ter comprovação automática de “efetiva necessidade” para requerer porte de arma. O texto anterior incluía todos os moradores da zona rural, mas agora somente quem tenha a “justa posse” da terra se enquadrará no critério. O objetivo é evitar a concessão a integrantes de movimentos dos sem-terra, por exemplo.

De outra parte, o decreto ampliou a possibilidade em relação a advogados. Antes, somente quem trabalhava como funcionário público tinha direito. Agora, todos os 1,1 milhão registrados na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) poderão ter porte de arma.

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