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O governo estima que a medida provisória da liberdade econômica pode gerar quatro milhões de empregos

Os brasileiros com ensino superior costumam trabalhar em regime formal. (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia estimou nesta quarta-feira (03) que a MP (medida provisória) intitulada “da liberdade econômica” tem o potencial de gerar 3,7 milhões de empregos em até 15 anos. Em um estudo sobre o impacto da medida, em tramitação no Congresso Nacional, a secretaria informou ainda que a MP pode aumentar o PIB (Produto Interno Bruto) per capita do Brasil em 7%.

“Assumindo que o período de 10 a 15 anos seja suficientemente longo para que as mudanças analisadas sejam convertidas em maior estoque de capital e produtividade dos fatores, os 7% de PIB per capita adicionais significariam um acréscimo entre 0,4% a 0,7% no crescimento médio anual”, informou o estudo.

Na época da publicação da MP, o Ministério da Economia informou que a medida permitiria pessoas físicas ou jurídicas desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública. O ministério listou 17 pontos abordados pela medida provisória.

Burocracia: a medida, segundo o governo, “retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa”.

Trabalho e produção: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado “se for para observar o sossego” ou as regras de condomínios;

Definição de preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios. Arbitrariedades: o governo diz que o texto impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.

Presunção de boa-fé: a medida, segundo o governo, diz que qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados. Modernização: o governo afirma que a medida prevê que normas regulatórias que estejam desatualizadas tenham um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

Inovação: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

Pactuação: segundo o governo, contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.  Respostas a pedidos: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado no texto.

Digitalização: o governo diz que, com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

Crescimento: o governo diz que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

Empreendedorismo: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.

Redação de contratos com padrão internacional: o governo diz que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários. Abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

Regulação econômica: pelo texto, nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório. Regularização societária: governo diz que as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei. Riscos contratuais: com a medida, será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

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