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O governo estuda enquadrar os trabalhadores intermitentes, que dão expediente só quando são chamados pelos patrões, na qualidade de segurado facultativo no INSS

Atualmente, são considerados segurados facultativos donas de casas, estudantes e desempregados. (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

O governo estuda enquadrar os trabalhadores intermitentes (que dão expediente só quando são chamados pelos patrões) na qualidade de segurado facultativo da Previdência Social. A medida visa tirar do limbo essa categoria, que ficou sem a proteção previdenciária em caso de acidente, doença e licença maternidade. Isso ocorreu depois que a medida provisória (MP) 808/2017, que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista, perdeu a validade. As informações são do jornal O Globo.

Atualmente, são considerados segurados facultativos donas de casas, estudantes e desempregados. Eles podem recolher para o INSS de duas formas: pagar alíquota de 20% sobre a diferença entre o salário mínimo (de R$ 954) e o teto do INSS (em R$ 5.645,80) ou aderir a um plano simplificado, que prevê o pagamento de 11% sobre o salário mínimo. Mas neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (só por idade). Em contrapartida, tem acesso aos outros benefícios.

Os segurados facultativos não são obrigados a recolher para o INSS todo mês, mas não podem deixar de pagar a contribuição por mais de seis meses. Caso contrário, podem ser excluídos do sistema. Incluir os intermitentes neste regime foi a alternativa encontrada pelo governo porque essa categoria, diferentemente dos demais assalariados que ganham pelo menos o salário mínimo, pode ficar um mês sem renda ou receber uma remuneração inferior ao piso nacional. Neste caso, não terá recolhido o suficiente para ter acesso aos benefícios previdenciários, que têm o salário mínimo como referência.

De acordo com a MP que perdeu a validade, caberia ao trabalhador complementar por conta própria a diferença (entre a remuneração auferida e o salário mínimo). Como os intermitentes são considerados trabalhadores formais, quem faz o recolhimento ao INSS são os empregadores de modo geral.

Segundo técnicos a par do assunto, a MP caducou porque a base do governo no Congresso avaliou que ela corria o risco de ser desfigurada pela oposição, que é contra a reforma trabalhista. Agora, o Executivo precisa tomar providências para não deixar um vácuo jurídico. Atualmente, o INSS não está atendendo a pedidos de benefícios de quem não tem contribuição suficiente – o que pode abrir margem para que os trabalhadores intermitentes recorram à Justiça.

A solução alternativa foi costurada por técnicos dos ministérios da Fazenda, da Secretaria de Previdência e Casa Civil. O texto prevê o envio de um projeto de lei para alterar as lei da Previdência e um decreto. Ambos definem as regras para o segurado facultativo e estabelecem as alíquotas de contribuição.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, o contrato de regime intermitente de trabalho, criado pela reforma, está crescendo no país. Entre novembro de 2017 (quando entrou em vigor) e agosto de 2018, a modalidade registrou a geração líquida (admissões menos demissões) 31.148 postos, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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