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O INSS começou a pagar o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas

A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício. (Foto: Reprodução/EBC)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta segunda-feira (26) a primeira parcela do 13º salários dos aposentados e pensionistas. A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício. O dinheiro será depositado junto com a folha mensal de agosto. As informações são da Agência Brasil e do portal de notícias G1.

A antecipação vai beneficiar aqueles que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. A parcela dos 50% restantes será paga no fim do ano.

É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ao anunciar a medida no último dia 5 de agosto, em entrevista à imprensa.

Segundo Marinho, o presidente Jair Bolsonaro, ao assinar a Medida Provisória (MP) 891/2019, transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.

Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, disse o secretário.

A antecipação representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.

Como é o cálculo do benefício

O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.

Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.

O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.

Por exemplo, se ele começou a receber em abril deste ano, o valor do 13º será proporcional ao número de meses contados até dezembro, ou seja, o abono será pago levando em conta 9 meses. Quem se aposentar a partir de agora, receberá as duas parcelas juntas em novembro.

Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, diz o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

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