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O Governo Federal desistiu de tentar igualar, na reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres. A idade única de 65 anos continuará valendo para os homens, mas no caso das mulheres, há três propostas sendo analisadas

A mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Ipea (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O governo fez as contas após a votação do projeto da terceirização e decidiu que precisará desistir de igualar a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres na reforma da Previdência.

A bancada feminina, majoritariamente contrária a esse ponto, soma 55 deputadas – 42 delas de partidos da base. “Não dá para prescindir desses votos”, diz um dos negociadores.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários 308 votos dos 512 possíveis para aprovar o projeto, prioridade máxima do governo Temer. A regulamentação dos contratos de terceirização, considerada mais simples pela base, passou por margem bem menor: 231 votos a favor e 188 contra, além de oito abstenções.

Essa votação ligou um alerta no governo, que já sinalizou com concessões na regra de transição, na aposentadoria dos trabalhadores rurais, acúmulo de aposentadoria e pensão e no impacto para servidores dos Estados e municípios com regime
próprio de previdência. Uma das próximas mudanças, segundo interlocutores, será justamente a aposentadoria das mulheres.

Pela proposta do governo, a idade mínima para aposentadoria para todos os trabalhadores, seja homem ou mulher, seria de 65 anos. Atualmente, no caso da aposentadoria por idade do trabalhador da área urbana, a idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima para aposentadoria desde que a mulher tenha feito
contribuição previdenciária por 30 anos e o homem por 35 anos.

Por enquanto, não há uma decisão sobre qual será a nova regra para tratamento diferenciado para as mulheres. Mas há três propostas na mesa: estabelecer uma diferença menor, de dois ou três anos (65 para homens e 63 ou 62 anos para mulheres); dar um bônus no valor da aposentadoria para as mulheres com filhos (algo como 5% para um filho, 10% para dois, 15% para três); ou igualar a idade mínima no futuro, mas com uma transição maior para as mulheres.

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