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O governo federal libera 16 bilhões de reais para Estados e municípios e 9 bilhões de reais para a Saúde

No total já foram repassados pelo governo federal mais de R$ 98 milhões.(Foto: Reprodução)

O governo federal publicou cinco MPs (medidas provisórias) em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (2), com o aporte de recursos para o enfrentamento da emergência de saúde do novo coronavírus no País. Os atos liberam reforço de verba para Estados, Distrito Federal, municípios e ministérios, dentre eles o da Saúde.

A MP 938/2020 autoriza o repasse de até R$ 16 bilhões para os fundos de Participação dos Estados e dos Municípios num período de quatro meses. Na quinta, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, explicou que os valores repetem os de 2019 apesar da queda de recursos que abastecem os fundos.

“Esses impostos terão menor arrecadação e, portanto, o FPE e o FPM terão queda, mas o governo federal, diante dessa situação, vai garantir uma transferência em patamares semelhantes aos de 2019”. O crédito extraordinário de R$ 16 bilhões para garantir os repasses foi aberto pela MP 939/2020.

Saúde

Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe a publicação da MP 940/2020, que libera R$ 9,4 bilhões para o Ministério da Saúde. O dinheiro deverá ser aplicado no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, sendo repartido entre a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), que receberá cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde, para onde devem ir os R$ 8,9 bilhões restantes.

A medida é uma das cinco anunciadas pelo governo federal para garantir o aporte de recursos para o tratamento de Covid-19 no País. Os atos liberam reforço de verba para Estados, Distrito Federal e municípios e também para outros ministérios: da Educação, da Cidadania, da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Tramitação simplificada

O Senado e Câmara dos Deputados aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das MPs durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista.

Segundo o calendário da MP 940/2020, emendas podem ser apresentadas pelos parlamentares até segunda-feira (6).

Outras duas MPs, de números 941 e 942, também reforçam o orçamento de ministérios com crédito extraordinário para ações de combate à Covid-19. A primeira destina R$ 2,1 bilhões para as pastas da Educação, da Saúde e da Cidadania. A segunda libera R$ 639 milhões para a Presidência da República e os ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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