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O governo federal prorrogou a restrição de entrada de estrangeiros no País

O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.

Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello.

Transporte de cargas

A crise gerada pela pandemia do novo coronavírus atingiu também o mercado do transporte de cargas. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que o transporte de carga nos aeroportos brasileiros, em abril, caiu mais que a metade em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram 57 mil toneladas em abril último, 48% a menos que em abril de 2019, quando 109 mil toneladas foram transportadas.

Os números, considerados preocupantes, foram verificados a partir de abril, quando as medidas de distanciamento, como recurso de prevenção da doença, começaram a ser aplicadas no Brasil. “As medidas de distanciamento social resultaram em uma drástica redução no número de voos comerciais, o que acarretou quebra na oferta de transporte e aumento no valor de frete”, diz a CNI, em nota. O transporte aéreo concentra, em sua maioria, máquinas, aparelhos elétricos, aparelhos de imagem e som, bem como suas peças e acessórios. Esse tipo de carga correspondeu a 26% dos transportes em 2019.

Outros produtos muito transportados por aviões são reatores nucleares, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, representando 15% da carga transportada no ano passado. Produtos farmacêuticos, particularmente importantes nos dias de hoje, foram responsáveis por 14% do movimento em 2019. “São produtos essenciais para a indústria, seja para a venda de bens finais, seja para a entrega de insumos vinculados às cadeias globais de produção”, disse o gerente-executivo da CNI, Wagner Cardoso

A redução drástica no número de voos comerciais que transportam passageiros interna e externamente também influenciou o resultado negativo. Isso porque dados dos últimos 12 meses mostram que as empresas aéreas de passageiros respondem por 64% do total de cargas transportadas no mercado internacional brasileiro e por 79% no mercado doméstico. As informações são da Agência Brasil.

 

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