Quem é que não gosta de fazer compras quando viaja ao exterior? O problema do turista é não saber exatamente o que pode ser considerado bem de uso ou consumo pessoal, produtos isentos de tributação e como classificar o que foi adquirido em free shops fora do país e na chegada ao Brasil. Para tirar essas dúvidas, consultamos algumas regras da Receita Federal.
De acordo com a legislação, o turista pode adquirir produtos até o limite de 500 dólares se a viagem foi feita por avião ou navio e 300 dólares quando retornam ao país é por via terrestre, fluvial ou lacustre e que sejam trazidos dentro da bagagem.
Está prevista para esta semana a publicação da portaria, pelo Ministério da Fazenda, que prorroga por mais um ano a cota de 300 dólares para compras em free shops. A regra atual tem validade até o dia 1º de julho, quando o valor antigo, de 150 dólares, seria retomado.
Enquanto isso, a lei dos free shops, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS), e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em 2012, que autoriza free shops em 10 cidades fronteiriças gaúchas, segue sem prazo para ser adotado. A Receita Federal ainda trabalha na forma de controle das compras, que também terão o limite de 300 dólares para brasileiros.
Neste momento, a expectativa é sobre a liberação, por parte do governo federal, de uma emenda parlamentar de Marco Maia que destina 750 mil reais para a Receita Federal, justamente, para resolver essas pendências.
