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O governo gaúcho defende a criminalização de sonegadores do ICMS, que deve ser votada pelo Supremo nesta quarta-feira

Representantes do Palácio Piratini foram recebidos por ministro do STF. (Foto: Gustavo Mansur Palácio Piratini)

Relator do recurso apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por devedores do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso recebeu em Brasília o governador gaúcho Eduardo Leite. Na pauta do encontro, a votação – marcada para esta quarta-feira – sobre a criminalização de sonegadores.

Conforme Leite, o combate à sonegação é uma das estratégias para a recuperação financeira do Estado. Ele disse, ainda, que a parceria com a Receita Estadual e com a Procuradoria-Geral do Estado necessita de uma legislação mais clara: “Esta julgamento no STF é simbólico, uma vez que pode considerar criminosa a conduta de quem cobra o ICMS do contribuinte e se apropriam desses valores, sem fazer o repasse aos cofres estadual”.

Em Estados onde essa prática é considerada criminosa, como em Santa Catarina, o índice de inadimplência nesse tipo de imposto é a metade do que é sonegado no Rio Grande do Sul, que só em 2018 resultou em um total de R$ 2 bilhões que não foram repassados aos cofres gaúchos.

O ministro Barroso ouviu os argumentos, embasados por dados do MP (Ministério Público), PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e Secretaria da Fazenda. Na avaliação do Palácio Piratini, a decisão do STJ (Superior Tribinal de Justiça) deve consolidar a tese de que o não recolhimento de ICMS por meses seguidos caracteriza uma conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, nos termos da Lei Federal 8.137/1090.

Tramitação

A discussão sobre o assunto teve início com o questionamento feito por devedores que impetraram habeas corpus no STJ relacionados a processos pela prática do delito de apropriação indébita tributária. O julgamento foi realizado em agosto de 2018 – por seis votos a três, os ministros negaram o pedido dos empresários, reafirmando que a prática representou apropriação indébita tributária.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme a lei de 1990. Com o resultado negativo, os devedores recorreram ao STF.

(Marcello Campos)

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