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O governo gaúcho ingressou no Supremo com ação para impedir a duplicidade na cobrança do Pasep pela Receita Federal

Caso está aos cuidados do ministro Gilmar Mendes (E). (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

Nesta semana, o governo do Rio Grande do Sul ingressou com pedido de liminar ao STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a cobrança em duplicidade do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) pela Receita Federal.

A fim de reforçar a urgência da solicitação, o governador Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, reuniram-se por meio de videoconferência com o ministro Gilmar Mendes, sorteado para o caso na Corte.

Conforme o magistrado, o processo chegou ao seu gabinete na terça-feira (2) e que passaria a examiná-lo imediatamente. “Agradeço que prontamente tenha atendido à nossa demanda nessa audiência virtualmente para que pudéssemos externar a nossa preocupação, nossa angústia”, concluiu o governador.

“Além da cobrança indevida e que acarretaria prejuízos financeiros ao Estado, tememos uma série de consequências que a União pode nos impor, incluindo o corte de repasses. Isso seria extremamente prejudicial ao Estado especialmente agora, em meio ao combate ao coronavírus, e da grave crise fiscal que foi agravada pela pandemia”, destacou Leite na reunião com o ministro.

Pelo entendimento do governo gaúcho, o Estado já repassa o valor destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores (cobertura de insuficiências financeiras e cota patronal das contribuições previdenciárias) pelo Ipe (Instituto de Previdência do Estado). Assim, a cobrança pelo Tesouro Estadual é indevida, por acarretar duplicidade, já que o Ipe é uma autarquia do Executivo.

Valores

A tributação exigida do Estado pela Receita Federal envolve R$ 820 milhões de pagamento do Pasep dos últimos cinco anos, mais 75% de multa sobre esse valor – o que somaria em torno de R$ 1,4 bilhão.

Além de ter de quitar esses valores, caso seja efetivada a determinação da Receita Federal, o Rio Grande do Sul teria que passar a pagar essa contribuição previdenciária de forma duplicada (via IPE e Tesouro) e perderia os parcelamentos em vigor, de R$ 350 milhões, além das chamadas “transferências voluntárias da União” (recursos financeiros repassados pela União a Estados e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos).

“Consideramos que temos elementos sólidos para anular a conclusão da Receita Federal, mas pedimos que, enquanto houver esse debate jurídico, que a liminar seja deferida para que não tenhamos de pagar os valores agora e evitemos as sanções, que são muito graves”, reforçou Costa ao ministro.

(Marcello Campos)

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