A segunda edição do “Guia de Atendimento em Saúde às Pessoas em Situação de Violência Sexual” será lançada nesta terça-feira, no Centro Administrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre. O evento está marcado para as 9h.
O livro indica 21 serviços especializados em funcionamento no Rio Grande do Sul, além de informações a profissionais e gestores da saúde sobre legislação, notificação e interrupção de gravidez em caso de estupro. Os exemplares da obra serão distribuídos pelas 19 Coordenadorias Regionais de Saúde aos municípios gaúchos.
Integrada à programação do segundo seminário “Construindo Redes de Atenção”, a publicação é promovida pela Política de Saúde da Mulher da Secretaria Estadual da Saúde. O evento é alusivo ao Mês da Mulher, celebrado em março.
“Lei do Minuto Seguinte”
Dados oficiais apontam que, a cada minuto, uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. E a maioria das vítimas enfrenta uma série de barreiras devido ao desconhecimento sobre a Lei 12.845/2013 e à resistência de serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo, intitulada “Lei do Minuto Seguinte”, que garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar logo após a agressão.
A premissa é de que a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde) prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido.
Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde. Segundo especialistas, a falta de informação é um problema tanto para as vítimas quanto para os profissionais do SUS: ao procurarem socorro após sofrerem violência sexual, muitas pessoas deixam de receber o tratamento adequado.
A Lei 12.845/13 trouxe garantias que não se limitam ao diagnóstico e tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor. A vítima deve ter acesso a um atendimento completo que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV-Aids, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.
O nome “Lei do Minuto Seguinte” remete não só a essa urgência, mas também à projeção que o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) fez a partir das estatísticas de abuso sexual no País. Em 2016, foram registrados no Brasil 49,5 mil casos de estupro – estima-se, porém, que esse número represente apenas 10% de todos os crimes desse tipo, já que a maior parte dos casos não é notificada.
A partir dessa constatação, conclui-se que os casos de violência sexual possam chegar a 500 mil por ano no País, ou seja: praticamente um incidente a cada minuto.
Sem o devido amparo no sistema público, as mulheres, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade econômica, acabam não tendo acesso à medicação para profilaxia de DST (doenças sexualmente transmissíveis) e interrupção de gravidez dentro do prazo de 72 horas, muitas vezes contraindo doenças graves e tendo que se sujeitar a métodos clandestinos de aborto.
O resultado, muitas vezes, é que a realização desses procedimentos em condições clandestinas e de precariedade podem resultar em complicações ou, até mesmo, na morte das pacientes.