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O governo Lula recuou da ideia de enquadrar motoristas de aplicativo na Consolidação das Leis do Trabalho

Governo enviará projeto de lei ao Congresso no qual reconhece esses trabalhadores como autônomos. (Foto: Divulgação)

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou da ideia inicial de enquadrar motoristas de aplicativo em três categorias profissionais – uma delas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – e enviará projeto de lei ao Congresso no qual reconhece esses trabalhadores como autônomos.

O enquadramento consta em uma minuta de regulação do setor, à qual a reportagem teve acesso, que determina contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração de ao menos o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.

Se aprovado pelos congressistas, a proposta de lei criará uma nova categoria profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, o que vai ao encontro de decisões judiciais do STF (Supremo Tribunal Federal), que enquadra a categoria como autônoma.

Os trabalhadores que usam motocicletas ficaram de fora das negociações, porque não se chegou a consenso com as empresas dessa área, mesmo após um ano de debates entre o MTE (Ministério do Trabalho), empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas.

Segundo a minuta elaborada na pasta comandada por Luiz Marinho e entregue ao Palácio do Planalto, os motoristas deverão recolher 7,5% de contribuição à Previdência Social sobre o salário recebido. As empresas irão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, que irá corresponder a 25% da renda bruta.

A hora mínima começará a ser cobrada a partir do momento em que o profissional aceitar a viagem, ou seja, pela hora trabalhada, e não pela hora logada, como queria a categoria. Os R$ 32,09 correspondem a R$ 8,02 de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07 como ressarcimento dos custos do profissional.

MTE, Uber e 99 não responderam até a publicação desta reportagem. Procurada, a Amobitec (Associação de Mobilidade e Tecnologia), que representa aplicativos como Uber, 99 e iFood, entre outros, disse que só irá se manifestar quando houver a divulgação oficial da proposta.

A minuta do projeto de lei diz ainda que esse tipo de atividade profissional será regido pela nova lei desde que o serviço seja prestado “com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”.

Há, no entanto, limite de horas de trabalho, de até 12 horas por dia. Segundo o projeto, a limitação tem como objetivo “assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário”.

A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa responsável pelo aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês. Os dados do profissional deverão estar inscritos em sistema próprio da Receita Federal, provavelmente o eSocial, e as plataformas poderão sofrer fiscalização de auditores do trabalho.

Caso descumpram a lei, as empresas estarão sujeitas à multa no valor de cem salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será reajustada a cada ano, conforme o aumento do mínimo.

A minuta prevê também que haverá representação dos trabalhadores por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, e as empresas intermediárias serão representadas por entidade sindical da categoria econômica específica.

As entidades terão como atribuição: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores e as empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a contribuição ao INSS prevista no projeto é nova, ou seja, não há precedente previdenciário, o que indica a criação de uma nova categoria profissional.

Atualmente, contribuintes individuais pagam alíquotas de 11% no plano simplificado ou de 20% no completo. A proposta, no entanto, não define quais são os benefícios previdenciários aos quais o profissional terá direito.

“A contribuição é nova e a cargo da empresa dona do aplicativo. A contribuição seria presumida para o motorista e, como ocorre hoje com contribuinte individual que presta serviço para outra empresa, será recolhida pela empresa”, explica.

Segundo a minuta, a lei entrará em vigor 90 dias após aprovada.

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