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O governo pediu ao Supremo que adote medidas para soltar presas que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos

Mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas devem ser transferidas para a prisão domiciliar. (Foto: Reprodução)

O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão ligado ao Ministério da Segurança Pública, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) medidas para que uma decisão da própria Corte seja de fato cumprida. Em fevereiro deste ano, o STF determinou que mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos vivendo dentro ou fora das celas fossem transferidas para a prisão domiciliar. E deu um prazo, esgotado em 1º de maio, para que tribunais de todo país identificassem quem são essas mulheres e as soltassem. Mas várias continuam presas. As informações são do jornal O Globo.

A decisão do STF não abrange todas as mulheres nessa situação. Assim, ficou a cargo das varas de execução penal de todo país analisar caso a caso. Com a demora no cumprimento da decisão, o Depen fez uma sugestão: aplicação da decisão de forma compulsória, com imediata liberdade de presas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo tribunal.

“Por oportuno, sugerimos que o habeas corpus seja executado de forma compulsória, ou seja, que às mulheres que atendem aos critérios do HC, tenham imediatamente concedidas sua prisão domiciliar, via ordem de deferimento do STF aos Tribunais de Justiça Estaduais de forma a garantir seus direitos, trazendo ao sistema de justiça (MP e TJs) a solicitação de manutenção da prisão, devidamente justificada”, diz trecho do documento do Depen, com data de 10 de maio.

Segundo a decisão do STF, não podem receber o benefício as mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça. E, ainda, mulheres que cometeram crimes contra algum filho, ou aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão. A medida também não atinge, por exemplo, uma mulher que tem filho, mas nunca conviveu ou cuidou dele. Por isso, o Judiciário vem alegando que não pode conceder a prisão domiciliar de forma automática, como sugere agora o Depen.

O Depen levantou com os estados dados de 10.693 presas que deveriam ter seus casos analisados, embora isso não signifique que todas possam ser soltas. Mas depois apenas dez estados informaram ao Depen a quantidade de mulheres beneficiadas, totalizando 426 casos. Somente Minas Gerais responde por 190 benefícios concedidos. No Rio de Janeiro, são 24 mulheres soltas. Também há informações de Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Mas não há dados, por exemplo, de São Paulo, que concentra a maior parte da população carcerária brasileira.

“Diante do acima exposto, considerando as dificuldades relacionadas ao levantamento dos dados de mulheres beneficiadas pelo habeas corpus 143641, envio/contato com o Poder Judiciário dos estados e de análise dos processos de quase 11 mil mulheres (levando em conta que muitos Tribunais de Justiça ainda não possuem sistema eletrônico de execução de processos), o Departamento Penitenciário Nacional solicita informações sobre os próximos procedimentos que serão realizados pelo Supremo Tribunal Federal no sentido do cumprimento da decisão judicial”, cobrou o Depen.

O órgão pediu também que o STF compartilhe os processos analisados para que possa avaliar o impacto da medida e “realizar articulações com as demais políticas de proteção social, geração de renda, elevação de escolaridade e regularização da documentação básica, visando assim que a saída dessas mulheres seja efetivamente um passa para a sua reintegração social”.

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