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O jornalista e apresentador Paulo Henrique Amorim terá que pagar uma indenização no valor de 150 mil reais ao ministro do Supremo Gilmar Mendes

O motivo do processo é referente a uma publicação feita por Amorim em seu blog que continha uma paródia envolvendo o magistrado. (Foto: Divulgação)

O apresentador Paulo Henrique Amorim, da TV Record, foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O magistrado decidiu doar os recursos para dois hospitais de Mato Grosso, seu Estado natal. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S. Paulo.”

O motivo do processo é referente a uma publicação feita pelo jornalista em seu blog que continha uma paródia ao comercial da Mastercard com a seguinte frase: “Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço”. O texto fazia referência ao banqueiro Daniel Dantas, que havia sido beneficiado por um habeas corpus do ministro. À época, Gilmar era presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Vamos olhar cada um seu tribunal”

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, que tomou posse na semana passada, rebateu crítica feita à Corte pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em 21 de agosto, em sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar reclamou da demora no julgamento de habeas corpus no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), com sede no Rio de Janeiro, e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assim, na avaliação dele, é possível fazer com que prisões provisórias no braço da Lava-Jato no Rio virem permanentes.

“A crítica de Gilmar não procede com relação ao Superior Tribunal de Justiça. Vamos olhar cada um seu tribunal, ver onde demora mais”, rebateu Noronha. Sem citar nomes, Noronha citou o caso de Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (MDB). Felipe ficou preso por nove meses até ser solto sem sequer ser denunciado. Ele foi detido em novembro do ano passado por ordem do TRF-2.

Em dezembro, o processo foi dividido em dois. A parte que dizia respeito a políticos com foro, caso do pai de Jorge Picciani, continuou no TRF-2. A outra, inclusive as suspeitas sobre Felipe Picciani, foi para o juiz federal Marcelo Bretas, que, em agosto de 2018, mandou soltá-lo. Nesse meio tempo, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou habeas corpus a ele. Curiosamente, o caso de Felipe Picciani foi citado por Gilmar em outra sessão da 2ª Turma para acusar Bretas de abuso de autoridade.

“Só aqui demora? Só aqui. Quem ficou nove meses presos? Quem decidiu a prisão preventivamente do cidadão que nem teve denúncia oferecida e ficou preso nove meses foi o Supremo Tribunal Federal. Só aqui demora? Isso é uma ironia, vir falar que as coisas demoram aqui. Só aqui? Aqui é mais rápido que o STF”, disse Noronha.

O presidente do STJ criticou algumas prisões preventivas, mas evitou culpar o Ministério Público. Segundo ele, quem decide é o juiz. Então a responsabilidade é sua. “É preciso muita prudência na decretação de prisão preventiva. Não pode o juiz ir na onda do Ministério Público. É preciso ter elementos que justifique. E se constatar que errou deve ter a coragem de revogar”, afirmou Noronha.

O problema no Ministério Público, segundo ele, é outro: a “pirotecnia”. Sem citar nomes, ele fez referência à entrevista coletiva dada pelo procurador da República Deltan Dallagnol em setembro de 2016 por ocasião de uma denúncia contra Lula. Na época, foi mostrado um gráfico com 15 diagramas. Um deles, em posição central, trazia o nome de Lula. Os outros 14, localizados na borda, tinham setas que levavam para o diagrama central e diziam, entre outras coisas: “mensalão”, “José Dirceu”, “petrolão + propinocracia” e “enriquecimento ilícito”.

O réu também tem dignidade

“O Ministério Público fazendo apresentação em slide antes de o cidadão ser denunciado… Me parece que o respeito à dignidade humana tem que ser dado a todos. O réu também tem um mínimo de dignidade”, disse Noronha, acrescentando: “Essa exacerbação, essa falação fora dos autos não é bom para a democracia, não é bom para uma justiça célere”.

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