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O Judiciário gaúcho tem expediente normal nesta quinta e atenderá em regime de plantão no feriadão de Páscoa

Na imagem, a sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e os Foros da capital gaúcha e do Interior do Estado funcionarão normalmente nesta quinta-feira (29).

No dia 30, feriado alusivo à Sexta-Feira Santa, será mantido regime de plantão para atendimento de medidas de urgência na Justiça Estadual.

Para a maioria das cortes brasileiras, o feriado de Páscoa começou já nesta quarta-feira (28). Tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal e cortes trabalhistas funcionaram só até a última terça-feira (27).

Lei de 1966

O feriado é apenas na sexta-feira, mas uma lei de 1966 – em plena ditadura militar – garante ao Judiciário brasileiro um recesso de cinco dias durante a semana santa. Trata-se do artigo 62 da Lei Federal 5.010/66, que diz textualmente que farão parte do feriado “os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”.

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