O juiz federal Sérgio Moro, responsável em primeira instância pelos processos da Operação Lava-Jato, mandou bloquear o montante de até R$ 6 milhões das contas de investigados da 44ª fase, entre eles, o ex-líder do governo Lula e Dilma e ex-deputado federal Cândido Vaccarezza, que deixou o Partido dos Trabalhadores (PT).
No fim da tarde dessa sexta-feira o BC (Banco Central) do Brasil protocolou nos autos um documento em que confirmava o bloqueio dos valores.
Cândido Vaccarezza foi preso na 44ª fase da Lava Jato, deflagrada nesta sexta-feira (18), juntamente com a 43ª etapa. Ele é suspeito de receber US$ 438 mil em propina por contrato na Petrobras até 2011. Investigadores da PF dizem que o ex-deputado favoreceu a contratação da empresa norte-americana Sargeant Marine, que forneceu asfalto para a estatal entre 2010 e 2013.
Esta investigação teve início a partir de relato da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, em acordo de colaboração celebrado com o Ministério Público Federal.
Foram colhidas provas adicionais a partir de buscas e apreensões da 1ª e da 16ª fases da Lava-Jato, além de resultados de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático e de pedidos de cooperação internacional.
Entre as provas apresentadas por Costa estão documentos que indicam o pagamento de propinas mediante transferências bancárias no exterior, anotações de agendas e arquivos apreendidos em fases anteriores da Lava-Jato que descrevem a divisão de comissões resultantes do negócio dentre operadores, funcionários da Petrobras e políticos.
“As provas colhidas apontam que Cândido Vaccarezza, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados entre janeiro de 2010 e março de 2012, utilizou a influência decorrente do cargo em favor da contratação da Sargeant Marine pela Petrobras, o que culminou na celebração de doze contratos, entre 2010 e 2013, no valor de aproximadamente US$ 180 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.
A defesa de Vaccarezza afirma que ele não intermediou negociação entre empresas e a Petrobras e que a prisão foi decretada com base em delações contraditórias.
Decisão do juiz
Em sua decisão, o magistrado afirma que o decreto de bloqueio dos ativos financeiros dos investigados leva em conta a prova de pagamento ou recebimento de propina.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, apontou Moro.
“Considerando os fatos narrados, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de seis milhões de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a título de comissão”, determinou Sérgio Moro no despacho em que permitiu as prisões.
Além de Vaccarezza, tiveram seus bens confiscados Márcio Albuquerque Aché Cordeiro, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Aché Cordeiro, Luiz Eduardo Loureiro Andrade, Carlos Henrique Nogueira Herze e Bo Hans Vilhelm Ljungberg.
O juiz da Lava-Jato afirma também que a decisão “apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”.
Sobre o bloqueio das contas de Paulo Sergio Vaz de Arruda, Moro determina que que é necessária “prova mais robusta” sobre o recebimento dos valores narrados.
