O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-executivo da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em um processo da Operação Lava-Jato. O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves Ferreira também foi condenado a 9 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. É a primeira condenação dele pela Lava-Jato.
Duque foi condenado a dois anos e oito meses em regime semiaberto e Pinheiro a dois anos e seis meses em regime aberto. Outros 10 réus também foram condenados no processo.
Erasto Messias da Silva Júnior foi absolvido de todas imputações e Edison Freire Coutinho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.
Os investigados foram alvo da 31ª fase da Lava-Jato, batizada de Abismo, e que foi deflagrada em julho de 2016. A ação investiga crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro por meio de contratos da Petrobras.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmam que o Consórcio Novo Cenpes pagou R$ 39 milhões em propina para conseguir um contrato na Petrobras entre 2007 e 2012. A obra licitada era a do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello.
O consórcio era composto pela OAS, Carioca Engenharia, Construbase Engenharia, Schahin Engenharia e Construcap CCPS Engenharia. OAS e Shahin Engenharia já eram investigadas pela Lava-Jato.
No despacho, Moro destacou que a prática do crime de corrupção que incide sobre Renato Duque e Léo Pinheiro envolveu o pagamento de R$ 20.658.100,76. “Um valor muito expressivo a executivos da Petrobras e a agentes políticos”, disse.
As investigações da 31ª fase se deram após o acordo de leniência e de colaboração premiada com a empresa Carioca Engenharia e seus principais executivos, que reconheceram o acerto para beneficiar o Consórcio Novo Cenpes e o pagamento de propinas aos envolvidos, conforme a força-tarefa da Lava-Jato.
Condenados e crimes
Adir Assad: lavagem de dinheiro – 5 anos e 10 meses em regime semiaberto; Agenor Franklin Magalhães Medeiros: corrupção ativa – 2 anos e 6 meses em regime aberto; Alexandre Correa de Oliveira Romano: lavagem de dinheiro associação criminosa – 9 anos e 4 meses em regime fechado; Edison Freire Coutinho: corrupção ativa e associação criminosa – 5 anos em regime semiaberto; Genésio Schiavinato Júnior: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos e 8 meses em regime fechado; José Aldemário Pinheiro Filho: corrupção ativa – 2 anos e seis meses em regime aberto; José Antônio Marsílio Schwarz: lavagem de dinheiro e associação criminosa – 5 anos e 6 meses em regime semiaberto; Paulo Adalberto Alves Ferreira: lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e 10 meses em regime fechado; Renato de Souza Duque: corrupção passiva – 2 anos e 8 meses em regime semiaberto; Ricardo Backheuser Pernambuco: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e seis meses em regime fechado; Rodrigo Morales: lavagem de dinheiro – 6 anos e 10 meses em regime semiaberto; Roberto Ribeiro Capobianco: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos em regime fechado; e Roberto Trombeta: lavagem de dinheiro – 6 anos e 10 meses em regime semiaberto.
Na decisão, Moro destacou que os réus que têm acordo de delação premiada possuem benefícios como redução de pena.