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O juiz Sérgio Moro determinou a transferência de 11 milhões de reais da ex-primeira-dama carioca para a Justiça do Rio de Janeiro

Adriana foi absolvida dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (Foto: EBC)

O juiz federal Sergio Moro – responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância – determinou a transferência de cerca de 11 milhões de reais da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo que estavam bloqueados em uma conta judicial no Paraná, para os cuidados da 7ª Vara Federal Criminal, na capital fluminense.

Conforme o magistrado, apesar da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (2007-2014) ter sido absolvida neste processo, é acusada em vários outros no Estado. Ainda na avaliação do homem forte da Lava-Jato, esses recursos podem ser produto de lavagem de dinheiro em outros casos que não estão sob a sua tutela.

Na terça-feira, Moro condenou Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além desse processo, o peemedebista é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro. Já a mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação.

Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado. Além da pena de reclusão, Moro definiu que, pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi cem dias-multa – nesse caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.

“Considerando-se a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase 3 milhões de reais e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo, em maio de 2014”, disse o juiz sobre o crime de lavagem.

Bloqueio de bens

O juiz Moro determinou o bloqueio de valores equivalente a R$ 6.662.150,00 em bens dos condenados. Ele lembrou ainda que há indícios de que contas bancárias deles foram esvaziadas antes que fossem bloqueadas, no início das investigações.

“Não é possível discriminar por ora os bens equivalentes a serem confiscados, uma vez que as medidas de sequestro até o momento determinadas não foram bem sucedidas, inclusive pelo aparente esvaziamento das contas correntes dos condenados. A definição dos bens equivalentes a serem confiscados deverá ser feita na fase de execução”, declarou o juiz.

Para Sérgio Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato “assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção. Na sentença, ele creditou a Cabral a má situação financeira do governo fluminense, que embora resultante de um série de fatores, também teria a sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

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