O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância, disse nessa quinta-feira que o processo do sítio de Atibaia (SP) – do qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos 13 réus, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – reúne “outras provas” além das delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht.
Em um despacho nos autos do processo sobre a propriedade rural, o magistrado assinalou que “a investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração”.
A ação, prosseguiu Moro, “tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai [amigo de Lula]”.
Na última terça-feira, por um placar de três votos a dois, os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) mandaram excluir dos autos sobre o sítio, localizado no interior de São Paulo, as delações premiadas dos executivos da empreiteira.
A polêmica decisão da Corte abriu caminho para a defesa de Lula insistir na tese de que todo o processo deve ser deslocado para a Justiça Federal de São Paulo.
Do grupo de 13 acusados, quatro são da empreiteira. O grupo inclui o patriarca, Emílio Odebrecht, e seu filho Marcelo, ex-presidente da empresa e que ficou preso pela Lava-Jato durante dois anos e meio, até dezembro do ano passado – ele agora cumpre pena em regime domiciliar.
Queda-de-braço
Ante a queda-de-braço entre a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) e a defesa do líder petista, o juiz anotou: ” Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”.
Moro invocou em sua manifestação um trecho do voto do ministro Dias Toffoli, a favor da exclusão das delações da empreiteira. “Pelas informações disponíveis, acerca do respeitável voto do eminente relator ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal.”
“Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos.”
Moro observou, ainda, que que o MPF alegou que o ex-presidente teria participado “conscientemente do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, inclusive tendo ciência de que os diretores utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor próprio e também de agentes políticos e partidos políticos”.
“A partir dessa afirmação, alega o Ministério Público Federal que, como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobras, o Grupo Odebrecht, o Grupo OAS e José Carlos Bumlai teriam pago vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consubstanciada em reformas no sítio por ele utilizado”, finalizou o magistrado.
“Também denunciados os supostos pagadores de propina, outros supostos beneficiários e associados.”
A denúncia contra Lula foi recebida em 1.º de agosto de 2017. Foram ouvidas testemunhas de acusação e designadas as pitivas das testemunhas de defesa.
Moro deu sequência aos atos do processo. “Não tendo a exceção de incompetência efeito suspensivo, conforme artigo 111 do Código de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação.”
Ele autorizou depoimento em Porto Alegre do empresário Jorge Gerdau Johannpetter para 8 de junho e confirmou as datas e horários para oitiva dos senadores Humberto Costa e Luiz Lindbergh e dos deputados Carlos Zarattini, José Orcírio, Wadih Domous, Arlindo Chinaglia e Henrique Fontana.
