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O Ministério da Fazenda já não vê com preocupação o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos

A equipe econômica do governo Lula estuda uma agenda de revisão de gastos que inclui uma Proposta de Emenda à Constituição. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O Ministério da Fazenda já não vê com preocupação o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha dos 17 setores da economia intensivos em mão de obra, ao mesmo tempo que negocia com o Congresso e as prefeituras o formato final do benefício para os municípios. Mais importante do que esses dois temas, em si, segundo integrantes da pasta, do Congresso e de órgãos de controle, é a consolidação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de que é preciso apresentar formas de compensação para toda nova renúncia fiscal ou aumento de gastos obrigatórios. Esse entendimento valeria tanto para propostas enviadas pelo Executivo quanto para aquelas que têm como autor algum parlamentar.

A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia como “emblemático” o placar atual, de 5 a 0, com votos dos ministros Cristiano Zanin (relator do tema na Corte), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin a favor do pedido do governo. Se o julgamento for concluído seguindo esse entendimento, a visão da equipe econômica é de que isso vai fortalecer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e promover o que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem chamando de novo “pacto federativo” entre os Poderes na área fiscal.

Pelo voto de Zanin, todos os projetos de lei aprovados pelo Congresso que promovam renúncias fiscais ou determinem gastos obrigatórios terão de apresentar não só estimativas de impacto, mas também as fontes de receita.

Pedido do governo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios.

O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração em 2024 e reonera a folha de pagamento gradativamente até 2028.

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena”, afirmou o ministro na ação.

A decisão de Zanin tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário para referendo dos demais ministros. O julgamento foi marcado para a sessão virtual que começa no dia 24 e vai até 31 de maio.

Na decisão, Zanin ressaltou que cabe ao STF avaliar a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração. Mas ponderou que, atualmente, a jurisdição permite uma maior participação das partes em busca de uma solução negociada.

O ministro acrescentou que a “solução dialogada favorece a realização do princípio democrático” e que “o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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