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O Ministério da Justiça abre um processo contra as operadoras de TV pagas

Investigação vai determinar se Sky, Oi e Claro prejudicaram clientes. (Foto: Reprodução)

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou nessa quinta-feira (8) que instaurou processo administrativo contra Sky, Oi e Claro por causa da retirada de SBT, Record e RedeTV! de seus pacotes. O processo foi instaurado em 5 de junho.

Segundo nota divulgada pelo DPDC, o órgão vai apurar “possíveis ofensas aos direitos dos consumidores”, já que as operadoras não ofereceram desconto nas assinaturas de seus clientes após a retirada dos três canais, “comportamento que, em tese, pode violar o disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º incisos III, IV e V; 20, 30, 46, 47, bem como os incisos II, IV, XIII do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”.

Caso seja comprovada infração por parte das operadoras, elas poderão ser punidas de acordo com o disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa de até 9 milhões de reais, dependendo da gravidade das lesões aos consumidores.

Desde 30 de março, com o fim do sinal analógico na Grande São Paulo, os três canais deixaram de ser transmitidos na maioria das operadoras de TV por assinatura. As emissoras, unidas sob a joint venture Simba para as negociações, exigiam um pagamento para a cessão dos direitos de transmissão. As operadoras, porém, não entraram em acordo com os canais.

As emissoras sinalizaram “com apoio ao governo, tanto no tom editorial quanto nas bases políticas no Congresso”, informou o jornalista Samuel Possebon. Segundo o relato, Record, SBT e RedeTV! teriam oferecido 80 votos na Câmara. Em resposta, Moreira Franco teria procurado a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para pressionar o órgão em favor da tese das emissoras.

A Simba diz que esta “informação é absurda e totalmente improcedente”. “A estratégia seria impor às operadoras de TV por assinatura um desconto a ser concedido aos assinantes pelo fim do carregamento dos sinais abertos” – justamente o mesmo ponto levantado nos processos administrativos abertos pelo Ministério da Justiça.

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