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O Ministério da Justiça oficializa as regras para a visita íntima nos presídios federais

As visitas foram suspensas em maio após a morte de agentes em Catanduva. (Foto: Divulgação/Ministério da Justiça)

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira (30) uma portaria que oficializa as regras da visita íntima em presídios federais. Entre as principais mudanças, o benefício fica autorizado para quem faz delação premiada e passa a ser proibido, por tempo indeterminado, a quem foi membro de facção criminosa, líder de quadrilha ou quem tentou fugir.

Pelas regras, a visita íntima só pode durar uma hora e fica restrito a apenas um cônjuge, cadastrado com antecedência, sem possibilidade de substituição – a menos que seja comprovado divórcio ou separação. Ela acontece em espaços reservados.

A portaria estabelece que menores de 18 anos poderão fazer visitas ítimas se forem legalmente casados com o detento ou se a Justiça autorizar.

Os presos poderão ter as visitas suspensas se cometerem infrações disciplinares em que seja necessário isolamento, se o visitante oferecer risco de segurança ou “causar problemas de ordem moral” à penitenciária, se o preso solicitar e se houver motivos que comprometam a “segurança interna e externa dos servidores ou dos presos custodiados”, como rebeliões.

De acordo com as normas, se o preso ou cônjuge tiverem doenças sexualmente transmissíveis ou infectocontagiosas, a visita íntima será permitida se ambos assinarem um termo de responsabilidade de que estão cientes dos riscos de contágio. No dia da visita, a direção dos presídios vai oferecer preservativos. Caso não assinem o documento, a visita é cancelada.

Suspensão
As visitas tinham sido suspensas em maio após a morte de agentes penitenciários e de uma psicóloga que atuava no presídio de Catanduvas, que foi emboscada e assassinada ao chegar em casa. O benefício foi liberado no fim de julho, mas proibida em seguida pela AGU (Advocacia Geral da União) no início de agosto em decisão urgente.
Até então, os detentos só podiam receber visitas “sociais” no parlatório – aquele sistema com interfone, em que preso e visitante ficam separados por vidros – e por videoconferência. Essa comunicação chegou a ser proibida, em maio, mas voltou a acontecer no mês seguinte.

A Penitenciária Federal em Catanduvas possui 11 anos de existência. Foi criada em 2006, sendo o primeiro estabelecimento de segurança máxima do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

A unidade, como alternativa ao sistema prisional convencional,  foi instalada com objetivo de contribuir com a segurança pública. São requisitos para transferência ou inclusão no sistema penitenciário federal presos que possuam, ao menos, uma das seguintes características: ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; estar submetido ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado); ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. (AG/MJ)

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