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Uma festa clandestina com 100 pessoas em Tramandaí é alvo de investigação. Um dos participantes estaria infectado pelo coronavírus

Evento com cerca de 100 pessoas foi considerado fato grave pela Promotoria. (Foto: EBC)

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) instaurou um expediente para investigar fatos que envolveram, na semana passada, a realização de um baile clandestino com cerca de 100 pessoas na zona rural de Tramandaí (Litoral Norte), desobedecendo normas de combate à pandemia de coronavírus. Agravante: um dos participantes estaria infectado.

A ação foi aberta pela promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, assim que um vídeo com imagens do evento chegou à Promotoria local. Diante da gravidade dos fatos, que em tese configuram crimes contra a saúde pública, foco de contágio da doença, a promotora estabeleceu parceria com a Polícia Civil para uma atuação de forma conjunta:

“A partir das investigações, tomamos conhecimento de que uma pessoa, ainda não identificada, poderia estar contaminada por Covid-19, o que torna as medidas de extrema urgência para evitar a propagação da doença”.

O proprietário e o locatário do local já foram notificados para que forneçam a lista das pessoas presentes ao evento para informação à Secretaria de Saúde do Município, que deve notificá-las sobre o cumprimento imediato de quarentena, sob pena de reincidência no crime contra a saúde pública.

Concomitantemente, determinou que o Município de Tramandaí também agilize medidas para identificação dos participantes, entre outras. A realização da festa descumpre o Decreto Municipal 4688/2020, com diretrizes para prevenção da propagação do novo coronavírus.

Gravidade

“A situação é grave, visto que o contágio é avassalador e, se 100 pessoas lá estavam e, em média, cada um contaminar de seis a dez pessoas, o município pode, em 14 dias, chegar a um número próximo de mil infectados, podendo atingir o Estado inteiro, já que não se sabe de onde eram todos os participantes e nem para onde vão”, adverte a promotora.

Ela salienta ainda quem se comprovada a infecção da pessoa suspeita pela Covid-19, tem-se presente o dolo (intenção de contágio), e que a sentença pode chegar a 30 anos de reclusão, em caso de morte, já que se trata de um crime considerado hediondo.

A promotora Mari Oni faz um apelo a todos que participaram da festa em Tramandaí: “Vocês que já cometeram a infração penal do artigo 268 do Código Penal, que facilitaram o contágio ou foram contagiados por coronavírus, não esperem as autoridades notificarem para cumprimento da quarentena. Fiquem em casa, em isolamento, pensem no outro. Passem do ato criminoso à solidariedade, que certamente já estarão salvando vidas.”

(Marcello Campos)

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