O MPF (Ministério Público Federal) obteve na Justiça o direito de inspecionar a delegacia da Polícia Federal na cidade de Caruaru (PE). Durante vistoria, os procuradores puderam entrar em todas as dependências da unidade e tiveram acesso a informações sobre a estrutura física do prédio, equipamentos, sistema de vigilância e viaturas.
O ajuizamento do mandado de segurança pelo Ministério Público foi motivado pela recusa da PF em fornecer informações e dar acesso aos procuradores da República a certos setores do prédio, durante vistoria feita na delegacia de Caruaru em novembro de 2016. A corporação havia alegado que as informações seriam sigilosas ou não estariam abrangidas pelo controle externo exercido da atividade policial.
Embasamento
A decisão da 37ª Vara Federal em Pernambuco, que atendeu a um pedido dos procuradores da República em mandado de segurança, garantiu o exercício efetivo do controle externo da atividade policial pelo MPF, estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar 75, de 1993.
As inspeções do MPF às delegacias da PF são estabelecidas pela Resolução 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e devem ser feitas uma vez por semestre. Segundo a sentença, o Ministério Público Federal tem não só o direito, mas também o dever o exercício do controle externo da atividade policial, a fim de evitar eventuais abusos ou irregularidades e para garantir a eficácia da investigação policial.

