Oito pessoas foram denunciadas à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no desvio de recursos federais no valor de R$ 2,2 milhões. Entre elas, estão Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e Sérgio Xavier, ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco.
Esse montante foi desviado através de convênios firmados pelo Ministério do Turismo e Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promover eventos culturais no projeto Relix Alagoas 2016, de acordo com o MPF.
Iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), as investigações indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.
Essa é a terceira denúncia decorrente da Operação Fantoche, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em fevereiro de 2019. A segunda denúncia foi contra sete investigados e ocorreu em 8 de setembro de 2020, quase um mês após a primeira, feita no dia 10 de agosto, contra dez investigados.
Nesta terceira denúncia, são acusados do crime de peculato: Robson Braga de Andrade – diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Sérgio Luís de Carvalho Xavier – empresário e ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco; José Carlos Lyra de Andrade – diretor regional do Sesi em Alagoas; Hebron Costa Cruz de Oliveira – diretor do Instituto Origami; Romero Neves Silveira Souza Filho – diretor do Instituto Origami; Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva – administrador da Aliança Comunicação e Cultura; Lina Rosa Gomes Vieira da Silva – administradora da Aliança Comunicação e Cultura; Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva – administrador da Alto Impacto Entretenimento.
De acordo com o MPF, caso haja condenação, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa.
Na denúncia, a procuradora da República responsável pelo caso, Silvia Regina Pontes Lopes, solicitou à Justiça Federal que decrete “a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos”, informou o MPF, em nota.
Respostas
Por meio de nota o escritório do advogado Ademar Rigueira, que defende os integrantes da Aliança Comunicação, informou que o Projeto Relix foi idealizado para as áreas de educação ambiental e sustentabilidade.
Em cinco edições, o projeto “atingiu um público de mais de 160 mil pessoas com cerca de 700 apresentações nos estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas”.
Na nota, os advogados disseram que, nos últimos 17 anos, “a Controladoria-Geral da União (CGU) auditou e aprovou todas as prestações de contas da Aliança nos projetos executados junto ao Sesi, sem apontar inexecução ou dano ao erário”
Além disso. Informou o escritório, “todos os eventos tiveram suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Ainda segundo os advogados, “os projetos foram integralmente executados por entidades reconhecidas e atuantes”, com parte dos objetos contratados realizados em parceria com a Aliança, desempenhando funções especializadas em cada fase dos eventos.
Os defensores disseram que a empresa “rechaça veementemente as acusações da investigação denominada pejorativamente de Operação Fantoche”.
O escritório disse também que a operação “foi conduzida por autoridades sem competência jurisdicional que resultou na apresentação de nova denúncia criminal acerca do Relix Alagoas 2016, ignorando as formalidades legais inerentes aos contratos privados legitimamente formalizados entre o Sistema S e a Aliança Comunicação”.
Por fim, o escritório ressaltou que o crime imputado pelo Ministério Público Federal (MPF) “é flagrantemente atípico conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal, o que não foi observado pelo órgão acusador”.
Também por nota, o Sesi informou que o auxílio financeiro que concedeu ao Departamento Regional de Alagoas “seguiu rigorosamente os trâmites e os controles da instituição, além de ter sido fiscalizado e certificado por auditorias externas e demais órgãos de controle”.
A instituição informou também que forneceu toda a documentação requerida pelas autoridades competentes, e que seu diretor, Robson Braga de Andrade, prestou todos os esclarecimentos à Justiça.
Além disso, informou que “dispõe de vários mecanismos de controle e de conformidade, incluindo um amplo programa de compliance, e permanece à disposição para prestar à Justiça os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.”
Também por nota, a assessoria de Sérgio Xavier afirmou que “a empresa InterJornal, com sede em Maceió, da qual Sérgio compõe o quadro de sócios, mas não atua na administração, prestou serviços à empresa Aliança Comunicação, com produtos comprovadamente entregues, com as devidas emissões de Notas Fiscais e corretas transferências bancárias entre pessoas jurídicas”.
Ainda de acordo com a assessoria, “não há recurso público, portanto, impossível haver peculato”. Ela disse também que “é um projeto realizado em outro estado, onde Sérgio jamais residiu e nem ocupou cargo público”.
A assessoria de Xavier disse que “é lamentável que o MPF divulgue uma denúncia sem fundamento que sequer foi conhecida pelo citado e ainda não recebida pela justiça, atacando a imagem de uma pessoa que nunca se envolveu em irregularidades”.
O advogado Luciano Guimarães, que representa o diretor regional do Sesi/AL, José Carlos Lyra, afirmou que não foi informado “oficialmente de nenhum procedimento relativo ao processo”.
Segundo ele, as “informações ora divulgadas se originam de um mero release publicado na página oficial do MPF/PE noticiando a oferta de denúncia”.
A defesa disse que aguardará o recebimento formal da denúncia para, após análise, enfrentá-la. O defensor afirmou, ainda, que “todos os atos de gestão do Sr. José Carlos Lyra de Andrade sempre foram, são e serão praticados em respeito à total observância da ética, da transparência e da Lei”.
