O Ministério Público Federal entrou com uma ação judicial contra a União para que médicos estrangeiros atuem no Amazonas durante a pandemia. Pela lei, brasileiros e estrangeiros que se formam no exterior precisam, para exercer a profissão no país, passar pela prova de revalidação de seus diplomas, o chamado Revalida. O programa tem as inscrições abertas uma única vez ao ano.
No pedido à Justiça, no entanto, os procuradores querem que o governo e o Conselho Regional de Medicina daquele estado abram mão da exigência em caráter excepcional para o enfrentamento da Covid-19.
Em Tabatinga, no interior do Amazonas, por exemplo, faltam médicos para atendimento de pacientes. Lá, porém, existem seis médicos formados no exterior integrantes do programa Mais Médicos, mas que não estão autorizados a trabalhar porque ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para a obtenção do CRM.
Deputados Estaduais
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade de dispositivos das constituições estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, os quais preveem imunidades materiais e formais aos deputados estaduais. As normas apresentam conteúdo idêntico ao do art. 53 da Constituição Federal, que trata das imunidades parlamentares garantidas a deputados federais e senadores. De acordo com o PGR, essas imunidades servem para defender o livre exercício da atividade pelos integrantes do Poder Legislativo.
Nas ADIs, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) sustenta que o § 1º do art. 27, da Constituição Federal, deve ser interpretado de forma a estender aos deputados estaduais apenas as imunidades materiais, e não as de caráter formal. Alega que a situação dos deputados federais e senadores seria diversa da dos deputados estaduais, pois a prisão e o andamento de ações penais contra os parlamentares estaduais não colocariam em risco “o equilíbrio de um governo republicano e democrático”. Por fim, aponta que as imunidades formais desses parlamentares, previstas nas constituições estaduais, violam os princípios democrático, republicano e da separação dos Poderes, uma vez que impossibilitam o Poder Judiciário de exercer a jurisdição.
De acordo com o PGR, as mesmas imunidades previstas no art. 53 da Constituição Federal podem ser replicadas aos deputados estaduais pelas constituições dos estados-membros da Federação. Isso porque a própria Constituição Federal, desde sua redação originária, contempla a extensão aos deputados estaduais das imunidades previstas aos membros do Congresso Nacional. “Assim, a separação dos Poderes plasmada na Constituição brasileira de 1988 já nasceu com esse mecanismo de freios e contrapesos”, observa.
