O MPF (Ministério Público Federal) entregou nesta quarta-feira (21) à Secretaria de Governo do Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública nota técnica com a recomendação de veto a nove artigos do PL (Projeto de Lei) 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público.
A nota foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição criminal. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, atualmente, aguarda sanção presidencial. A sugestão do MPF é que sejam vetados os artigos 3º, 4º, 9º, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do projeto de lei.
Na nota, os procuradores reconhecem a importância do tema abordado por responsabilizar criminalmente os agentes públicos em caso de abusos. Entretanto, afirmam que, da forma como está redigida, a nova lei poderá prejudicar a execução das missões institucionais de cada órgão e inibir a atuação da autoridade no exercício de sua função.
Segundo o documento, o projeto apresenta tipos penais abertos e imprecisos, o que pode intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas.
“Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, diz o texto. De acordo com o MPF, ao utilizar conceitos genéricos e indeterminados, o projeto de lei traz insegurança jurídica e contradiz o próprio objetivo original do projeto de lei.
“O legislador optou por inserir como regra geral a previsão de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto há vários artigos que insistem na tipificação do crime de hermenêutica”. A nota técnica diz, ainda, que diversas condutas previstas no projeto de lei já estão regulamentadas em leis específicas.
Algema
O deputado Ricardo Barros (PP-PR), que relatou o Projeto de Lei do abuso de autoridade, disse que, apesar de toda a pressão contra a sanção da matéria, o presidente jair Bolsonaro deve vetar apenas o artigo 17 do texto.
Esse dispositivo prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso. Barros afirmou que um acordo costurado com o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), prevê que, caso o presidente retire do texto apenas o artigo 17, a Câmara não irá derrubar o veto.
“O Ministério da Justiça propôs nove vetos, mas eu contestei a maioria e deixei apenas o artigo que trata do uso de algemas. Esse deve ser o único artigo vetado pelo presidente. Mas, se ele apresentar outros vetos, todos serão derrubados”, afirmou o parlamentar, observando ter concordado com o veto do artigo 17 pelo fato de estar em vigor a Súmula 11/2008 do STF [Supremo Tribunal Federal], que já prevê sanções disciplinares, civis e penais para o uso abusivo das algemas.
